A partir do dia 1º de setembro terá início a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por parte dos microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços para pessoas jurídicas. A partir de agora, será necessário emitir as Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, por meio da versão web e mobile, disponível para download em dispositivos Android e iOS.
Para auxiliar neste início, o Sebrae Goiás realizará dois webinars na próxima segunda-feira (28/08). Com o tema: “Orientações Gerais sobre a Emissão de NFS-e: Emissor Versão Web e Mobile”, em formato on-line, a proposta é direcionar neste primeiro momento dois públicos. O primeiro será às 9h para os analistas da instituição. Já o segundo está marcado para as 15h e será destinado para as Salas do Empreendedor.
A analista Elaine Moura destaca que seguir corretamente as novas orientações e emitir as notas são essenciais e geram uma série de benefícios. “A emissão da NFS-e ajuda a combater a sonegação de tributos, melhora o controle de gastos, identifica a quantidade de compras e os impostos a serem pagos e facilita a troca dos produtos por parte dos consumidores, além de ser obrigatória para os casos citados anteriormente”, destaca.
Até este mês de agosto, cada município possuía um modo próprio de emissão. Mas, com a mudança, a nota fiscal digital passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único administrado pela Receita Federal. A padronização deve ainda reduzir a burocracia para os contribuintes, além de facilitar o controle e armazenamento digital dessas notas fiscais por pequenos negócios.
Resoluções
A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). No artigo 106-A está a orientação, segundo a analista: “Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º”. Já a resolução CGSN 172/2023 que alterou a resolução e definiu a data de 1º de setembro para vigência da nova legislação.
NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme Elaine, é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços. Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o MEI não precisa emitir notas fiscais quando presta serviços para pessoas físicas – exceto quando solicitado pelo cliente. Porém, ele é obrigado a fornecer esse documento quando seus clientes são empresas (CNPJ).
Acesse aqui o Portal da NFS-e.
Informações para a imprensa
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