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Micro e pequenas empresas têm até quarta-feira para aderir ao Simples Nacional

Empreendimentos precisam estar de acordo com as exigências da lei e não podem ter pendências previdenciárias nem trabalhistas
Por Redação, de Goiânia*
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Opção pelo Simples Nacional vai até dia 31/01 (Foto Marcelo Casal/Agência Brasil/Divulgação)

O prazo para que micro e pequenas empresas optem pelo Simples Nacional vai até quarta-feira (31). Para aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, a empresa precisa estar regular com as obrigações da lei e não ter pendências previdenciárias nem trabalhistas.

Esse prazo vale para empreendimentos que já estão em atividade. Se confirmada a opção, a adesão tem efeito retroativo a 01/02/2024. Já empresas novas podem aderir ao regime em até 30 dias depois de efetivada a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, período considerado para efeito retroativo.

A Receita Federal informou que até o último dia 24, haviam sido atendidos 258.620 de 739.679 solicitações de enquadramento. Os demais 481.059 processos estavam pendentes justamente por irregularidades com União, unidades federativas ou municípios.

O Portal do Simples Nacional traz informações detalhadas para o empreendedor. Basta acessar “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para acessar o Relatório de Pendências, que reúne instruções para sanar as irregularidades para poder fazer parte do programa.

Microempreendedores individuais (MEI) que desejem aderir ao Simples também precisam solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

O Simples Nacional é para MPEs que faturem no máximo R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que MEIs têm limite anual de R$ 81 mil. A adesão permite recolher em uma mesma guia, em alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios.

*Com Agência Brasil

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