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O que você precisa saber sobre Tipos de Empresa e Tributação no Brasil

Entenda a diferença e qual a melhor opção para seu negócio
Por Leidiana Batista, de Anápolis
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A escolha do tipo de empresa e de tributação pode ser decisiva na evolução do seu negócio (Fotos Freepik)

No Brasil, quando se fala em abrir uma empresa, é importante compreender não apenas os diferentes tipos de registros disponíveis, mas também as implicações tributárias que esses tipos de empresa envolvem. A legislação brasileira oferece uma série de opções, cada uma com suas vantagens e desvantagens, a depender do porte e da atividade da empresa.

Mas o que muitos empresários iniciantes não sabem é que escolher o tipo de empresa adequado e entender à tributação correta pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso de um negócio. A seguir, confira as principais modalidades de empresas no Brasil e como a tributação se relaciona com essas escolhas.

O consultor Mauro Divino dos Santos diz que a escolha do tipo de empresa é a chave para o crescimento

1. Como escolher o melhor tipo de empresa para seu negócio?

O primeiro passo para quem deseja formalizar uma empresa é entender as opções de tipo jurídico. A escolha do tipo de empresa pode variar conforme o porte, a quantidade de sócios e a atividade econômica que a entidade irá desenvolver. O consultor empresarial que presta serviços para o Sebrae Goiás, Mauro Divino dos Santos, especialista na área financeira e tributária, destaca que “muitas vezes, o tipo de empresa escolhido no início pode ser a chave para o crescimento ou até mesmo para a sobrevivência do negócio no futuro”. Veja quais são esses padrões de empresa.

MEI (Microempreendedor Individual) – O MEI é o modelo mais simples de empresa no Brasil. Esse tipo de registro é indicado para quem tem um pequeno negócio, com faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00. A principal vantagem de ser MEI é a tributação simplificada, com uma contribuição mensal pequena, que é destinada em grande parte à previdência social. “90% do valor pago pelo MEI vai direto para a previdência, o que dá uma boa segurança ao empreendedor”, explica Mauro. Além disso, o processo para se registrar como MEI é simples e gratuito.

Porém, há limitações. Além do teto de faturamento, o MEI não pode contratar mais de um funcionário. Além disso, não pode exercer determinadas atividades, que estão previstas na Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Portanto, antes de escolher essa modalidade, é essencial verificar se a atividade é permitida para esse tipo de empresa.

Empresa Individual e Sociedade Unipessoal – Se o negócio for maior ou se o empresário precisar de um faturamento maior, talvez seja hora de considerar a opção de uma empresa individual, como a Sociedade Unipessoal. Trata-se de uma modalidade que permite ao empresário atuar de forma individual, sem sócios, mas com uma limitação de responsabilidade, já que a empresa é tratada como uma pessoa jurídica separada da pessoa física do empreendedor.

A principal vantagem é que os compromissos financeiros da Pessoa Jurídica não se misturam com os da Pessoa Física. Ou seja, seu patrimônio pessoal fica protegido. Além disso, essa modalidade não exige um capital social mínimo, tornando-se uma alternativa mais acessível para quem deseja abrir um negócio sem a necessidade de altos investimentos iniciais.

Sociedade Limitada (Ltda.) – Este é um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil. Ela pode ter mais de um sócio, ou seja, ideal para quem deseja dividir as responsabilidades e os lucros do negócio com outra pessoa. Uma das principais vantagens da Ltda. é que, assim como na Sociedade Unipessoal, ela limita a responsabilidade dos sócios ao valor do capital social da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não está em risco.

O processo para abrir uma Ltda. é mais complexo do que o do MEI ou da Sociedade Unipessoal, mas também oferece mais possibilidades de crescimento e de estruturação. Mauro Divino comenta que “a Ltda. é uma excelente opção para empresários que querem crescer, mas precisam de uma estrutura mais robusta de gestão”.

Sociedade Anônima (S/A) – esta categoria é voltada para empresas de grande porte, que desejam captar recursos no mercado ou abrir o capital. Esse tipo de empresa pode ter ações que são negociadas na Bolsa de Valores, o que facilita a obtenção de capital para expansão. No entanto, a S/A exige um capital social mínimo e um processo de abertura bastante burocrático e custoso.

No modelo de S/A, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas. Esse tipo de empresa é mais adequado para grandes corporações ou empresas que planejam um IPO (oferta pública inicial) para abrir seu capital.

Existem três tipos de tributação que atendem a diferentes tipos de empresas

2. Tributação: Como a escolha do regime afeta a sua empresa?

Além de escolher o tipo de empresa, outro aspecto fundamental a ser considerado é o regime de tributação. No Brasil, existem três principais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um deles possui características diferentes, e a escolha correta pode resultar em grandes economias para o empresário.

Simples Nacional – é o regime tributário mais simplificado e popular para microempresas e pequenas empresas. Ele engloba uma série de tributos em uma única guia de pagamento, o que torna o processo mais fácil e reduz a carga tributária para pequenos negócios. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, esse regime é vantajoso, pois oferece alíquotas mais baixas.

O consultor Mauro Divino explica que “o Simples Nacional é indicado para empresas que estão começando ou para aquelas que não possuem uma grande estrutura administrativa”. No entanto, ele alerta que esse regime não é ideal para empresas de médio a grande porte, que podem pagar mais impostos devido ao limite de faturamento do Simples Nacional.

Lucro Presumido – neste caso, o lucro da empresa é presumido com base na receita bruta. Ou seja, o governo considera uma porcentagem da receita como lucro e cobra impostos sobre esse valor. Esse regime é mais simples do que o Lucro Real, mas exige que a empresa tenha um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Esse regime pode ser vantajoso para empresas que possuem uma margem de lucro maior, já que o cálculo de tributos é feito de forma mais simplificada. Porém, é importante que o empresário avalie se esse regime realmente representa uma economia, pois em alguns casos, a tributação pode ser mais alta do que o Lucro Real.

Lucro Real – é o mais complexo e exige que a empresa mantenha uma contabilidade rigorosa. Ele é voltado para empresas de grande porte e aquelas que possuem lucros muito baixos ou negativos. Nesta categoria, os tributos são cobrados com base no lucro real da empresa, ou seja, no valor efetivamente apurado após a dedução de despesas.

Esse regime é mais vantajoso para empresas que têm custos elevados e não geram lucros substanciais, já que os impostos são pagos com base no lucro efetivo. Porém, a burocracia e a necessidade de uma contabilidade especializada fazem com que muitas pequenas e médias empresas optem por outros regimes.

O consultor indica que os empresários procurem dicas de especialistas para orientar nesses casos, como o próprio Sebrae

3. Qual é a melhor escolha?

Escolher o tipo de empresa e o regime tributário adequado depende de diversos fatores, como o porte da empresa, a atividade desenvolvida e as perspectivas de crescimento. A recomendação de especialistas como Mauro Divino dos Santos é que o empresário busque sempre a orientação de um contador ou consultor tributário para tomar a decisão mais acertada.

“A escolha correta do tipo de empresa e do regime tributário pode trazer vantagens fiscais, proteger o patrimônio pessoal e permitir que a empresa cresça de forma sólida e sustentável”, diz o especialista. Portanto, é fundamental entender as diferenças e as vantagens de cada opção para que o empreendedor possa tomar decisões estratégicas e bem informadas desde o início.

Mauro lembra que o Sebrae Goiás está preparado para orientar de maneira assertiva quem quer dar os primeiros passos na área do empreendedorismo e também o empreendedor que já tem registro e deseja conhecer outras opções.

Serviço

Para agendar uma consultoria acesse https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

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Na Regional Centro-Leste | Anápolis: Agência Entremeios Comunicação / Leidiana Batista – (62) 9862-66155

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