Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) regulamenta a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais no Brasil. Logo após a implementação da nova legislação, o Sebrae iniciou um processo de adequação que vai desde a orientação a clientes até a criação e adoção de políticas ainda mais rígidas de segurança da informação.
O diretor de Tecnologia e Gestão, João Carlos Gouveia, ressalta que o Sebrae Goiás aderiu à metodologia Nacional do Sistema para implementação da LGPD e ocupa hoje o 5° lugar no ranking de execução desta. “O Sebrae está muito preocupado com a adequação dessa lei, não só em sua própria implementação, mas também em ajudar as pequenas empresas a se adequarem”, afirma o diretor.
Ele ressalta que foi instituído um DPO (Data Protection Officer), que coordena uma rede de apoio em todas as regionais no Estado e está sob direção da analista Camila Moreira. “Nossa diretoria tem sido grande parceira desse projeto e está empenhada não só na implementação 100% segura da LGPD no Sebrae, mas também na ajuda aos nossos empresários”, explica a analista.
No site do Sebrae existe uma página específica para esclarecimentos e orientações sobre a LGPD. Além de cursos online com duração média de duas horas sobre o tema, como o “EAD LGPD – Sua empresa está preparada?“. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no portal Sebrae. Há, ainda, a possibilidade de contratação de atendimento com consultores especializados no tema.
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Sebrae se empenha em facilitar adequação para MPEs
Para facilitar o processo de adequação dos micro e pequenos empresários à LGPD, o Sebrae encaminhou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em março deste ano, um documento com sugestões de alterações na Lei para viabilizar prazos e multas mais flexíveis de acordo com o porte da empresa. “O Sebrae defende a aplicação da Lei, mas propõe tratamento diferenciado aos pequenos negócios porque o setor ainda está abalado pelos efeitos da crise da pandemia”, opina o diretor João Gouveia.
De acordo com a analista Camila Moreira, o objetivo das proposições enviadas é que a ANPD considere e regulamente um processo simplificado de adequação à LGPD para as micro e pequenas empresas. “O Sebrae apoia a aplicação da Lei, mas propõe um tratamento diferenciado aos micros e pequenos negócios porque o setor ainda está muito abalado pelos efeitos da crise do coronavírus”, disse.
Foi reforçado também, no documento, a inclusão de processos educativos direcionados aos pequenos negócios na aplicação da lei e abordado que os microempreendedores individuais e pequenas empresas tenham equidade no tratamento, justamente por não terem o mesmo porte e orçamento de grandes empresas para garantir o equilíbrio e aumento da efetividade da LGPD. “Também sugerimos itens ligados às obrigações, onde as MPE ficariam livres de indicar uma pessoa exclusivamente responsável para tratamento de dados da empresa, poderiam manter registro das operações de tratamento e elaborar relatórios periódicos de impactos à proteção de dados. Isso porque muitos empresários atuam sozinhos em suas empresas ou mesmo com equipe reduzida”, argumenta Camila Moreira.
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Oferecer confiança aos clientes
A analista reforça que é importante ressaltar a importância dessa legislação. “A LGPD nasce da premissa de proteger a todos nós, consumidores. Quem já teve a surpresa de receber um cartão não solicitado em casa ou ligações de telemarketing de empresas com as quais jamais se relacionou sabe bem a importância de protegermos nossos dados”, afirma a analista. Argumenta também que as empresas precisam ter um controle rigoroso de proteção de dados para oferecer confiança a seus clientes.
“Os pequenos empresários, mesmo que tenham uma pequena quantidade de dados sob sua responsabilidade devem, igualmente, se adequar à LGPD, afinal todas as empresas coletam dados, seja de funcionários, clientes ou fornecedores.” Por isso, orientar os pequenos empresários é fundamental para que saibam como tratar esses dados, quais consequências a má utilização pode acarretar, quais as sanções definidas pela lei, que danos um vazamento de dados poderia causar à imagem da empresa. “Enfim, estamos empenhados em garantir uma boa orientação a todos que buscarem o Sebrae Goiás”, finaliza.
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Penalidades
A empresa que for pega utilizando dados pessoais de maneira indevida pode receber multa, advertência e sanções. Como:
- Multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões;
- Bloqueio dos dados pessoais aos quais se refere a infração até a sua regularização;
- Perda dos dados pessoais do cliente;
- Suspensão das atividades da empresa, parcial ou totalmente.
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Para saber mais: https://www.sebraelgpd.com.br/
