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A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) já está disponível no portal Gov.br. A declaração é uma obrigação fundamental para o Microempreendedor Individual (MEI), pois é por meio dela que o pequeno empreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento anual, permitindo o cumprimento de exigências fiscais e tributárias.
A DASN é importante para garantir que o empreendedor esteja regular com o fisco e possa usufruir dos benefícios do regime do Simples Nacional. Além disso, o envio correto da declaração contribui para o acesso a crédito, a emissão de certidões negativas e a manutenção de sua formalização, essencial para o crescimento e a credibilidade do negócio.
O gerente do Sebrae Goiás na Regional Norte, André Moura, explica que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar a declaração. “Isso inclui os Microempreendedores Individuais (MEI) e as microempresas que utilizam o regime tributário simplificado”, alerta.
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Para os optantes do MEI, o empreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor e preencher a DASN-SIMEI com o faturamento bruto anual e se houve contratação de empregados. Para outras empresas do Simples Nacional, basta utilizar o sistema da Receita Federal ou sistemas integrados, também com informações sobre os valores de receitas mensais e tributos recolhidos.
De acordo com o Portal do Empreendedor, por meio do Mapa de Empresas atualizado no dia 17 de janeiro, o Brasil tem cerca de 22 milhões de empresas ativas, das quais quase 19,3 milhões são microempresas e, desse total, quase 14,5 milhões são MEI. Essa proporção não é muito diferente em Goiás, que possui quase 843,4 mil empresas ativas, das quais 755.215 são microempresas. No Estado, são 524.890 CNPJ estão registrados como MEI.
O gerente lembra os prazos de entrega e as multas caso a declaração não seja feita em tempo hábil. “A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, que tem valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados. A multa pode ser reduzida em até 50% se for paga dentro do prazo estipulado na notificação”.
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O gerente alerta as empresas sobre os limites permitidos. “No MEI, caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, atualmente R$ 81 mil anuais, a empresa deverá recolher tributos adicionais e, dependendo do valor excedido, terá que migrar para outro regime tributário. Para empresas no Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo de R$ 4,8 milhões anuais pode levar à exclusão do regime e necessidade de migração para Lucro Presumido ou Lucro Real, com mudanças nas regras de tributação”.
André Moura fala ainda da importância da Sala do Empreendedor nesse momento. “O espaço oferece suporte aos empreendedores, especialmente aos MEI. Os atendentes auxiliam no preenchimento da declaração, orientam sobre os documentos necessários e esclarecem dúvidas relacionadas ao processo, garantindo que os empreendedores cumpram suas obrigações fiscais corretamente”.
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Na sede do Sebrae: Taissa Gracik – (62) 99887-5463 | Kalyne Menezes – (62) 99887-4106
Na Regional Oeste | São Luís de Montes Belos: Agência Entremeios Comunicação / Carla Gomes – (64) 99900-8603
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