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Entenda as mudanças para o microempreendedor individual neste início de 2023

Procedimentos como emissão de nota fiscal eletrônica, declaração de serviços e geração de documento de arrecadação tiveram alterações
Por Pollyana Cicatelli, de Goiânia
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Procedimentos como emissão de nota fiscal eletrônica, declaração de serviços e geração de documento de arrecadação tiveram alterações

Alguns procedimentos foram simplificados para os microempreendedores individuais no início deste ano

Os microempreendedores individuais (MEI), que são em grande número em todo o país e também em Goiás, precisam ficar atentos a algumas mudanças em procedimentos para suas empresas, que já entraram em vigor agora, em janeiro de 2023.

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Para simplificar a vida do MEI, algumas mudanças na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) entraram em vigor a partir dia 1º.

A novidade está relacionada à emissão de NFS-e para os prestadores de serviços, que poderá ser realizada de forma simplificada e sem custo, necessitando apenas do CNPJ ou CPF do tomador de serviço, descrição do serviço e valor da nota. O documento é válido para todo o país e deve ser emitido no portal do Simples Nacional ou até mesmo pelo aplicativo, que já está disponível aos usuários.

Já ao prestador de serviço Pessoa Física, a emissão da NFS-e permanece facultativa, conforme a Resolução CGSN 169/2022.

Os empreendedores que já realizavam as emissões pelos sistemas municipais podem optar pela migração para o novo portal ou aplicativo, contando ainda com a opção de continuar com a antiga metodologia para emissão de emissão da NFS-e.

Declaração Eletrônica de Serviços

Os empreendedores que se encaixam na categoria MEI não terão mais a obrigação de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços, como era até o dia 31 de dezembro de 2022.

Os MEIs também estão dispensados da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou estado.

O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

Reajuste no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Considerando o novo salário-mínimo de R$ 1.320, que entrou em vigor no dia 1º, o MEI também terá reajuste em relação ao valor de contribuição mensal, que será calculado automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Após o reajuste, o novo valor da contribuição passa a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo). Para os caminhoneiros, o novo valor será de R$158,40 (12% do salário mínimo).

Junto com a Contribuição Previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.

Desse modo, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72, dependendo de sua atividade. Na categoria caminhoneiros, os novos valores vão de R$ 159,40 a R$ 162,40.

É por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Informações para a imprensa

Na Regional Central | Goiânia: Agência Entremeios Comunicação / Pollyana Cicatelli (62) 99221-6861

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