Tornar-se MEI é o modo mais fácil de se formalizar como empreendedor. MEI significa microempreendedor individual, um profissional autônomo que realizou um cadastro e passou a ter CNPJ, ou seja, que tem facilidades como possibilidade de abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Entendido esse ponto e feito o cadastro, o MEI precisa entender quais são seus direitos e deveres para exercer bem seu papel. Vamos começar com os direitos. Além dos citados anteriormente, o MEI conta com benefícios previdenciários como: aposentadoria; salário-maternidade; afastamento remunerado por doença; isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL; possibilidade de vender para órgãos públicos; além de contar com todo o apoio do Sebrae Goiás, que tem estruturas especiais exclusivas para atender o MEI de forma totalmente gratuita.
Mas para que isso seja possível, o MEI deve cumprir as seguintes obrigações: preencher mensalmente o relatório mensal de despesas brutas; efetuar o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); efetuar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano; e emitir notas fiscais em situações de obrigatoriedade, como transações comerciais que envolvam empresas e órgãos públicos.
É importante ressaltar que o microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional: Comércio ou Indústria – R$ 66,10; Prestação de Serviços – R$ 70,10; e Comércio e Serviços juntos – R$ 71,10, sendo esses valores reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo. Isso considerando valor atual, que é de R$ 1.302,00. A partir de 1º de maio o salário mínimo sofrerá novo reajuste, passando a ser de R$ 1.320,00 e, com isso, os valores de contribuição do MEI passarão a ser de R$ 67, R$ 71 e R$ 72, respectivamente.
Enquadramento
Além disso, o MEI, se enquadrado na Tabela A de Ocupações permitidas, pode faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, não pode ter participação em outra empresa como sócio titular e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Já para o MEI enquadrado na Tabela B de Ocupações permitidas (MEI Caminhoneiro) poderá faturar até R$ 251.600 por ano ou R$ 20.966,67 por mês, permanecendo os demais requisitos.
Os recolhimentos (DAS) do MEI Caminhoneiro também são diferenciados: R$ 157,24 quando incidir apenas ICMS; R$ 161,24, quando incidir apenas ISS; ou R$ 162,24 quando incidir ICMS e ISS. Lembrando que esses valores são os vigentes até 30 de abril, pois existe, como explicado, a previsão de reajuste do salário mínimo a partir de 1º de maio.
O MEI pode ter mais de uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além da atividade principal, ele também pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de CNAE.
Ao realizar a formalização, o MEI recebe automaticamente o Alvará Provisório de Funcionamento, com validade por 180 dias (seis meses), gerado em conjunto com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). No entanto, a pessoa que deseja se registrar como MEI precisa ter alguns cuidados antes de efetuar a formalização (registro).
Ao concluir a formalização, a pessoa declara e firma um termo de ciência e responsabilidade que conhece e atende as normas exigidas pelo estado e município para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças, tais como do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária.
Caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, o microempreendedor estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
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