O Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostra que, das 6,5 milhões de companhias inadimplentes em março, 5,76 milhões são de micro e pequeno porte (MPE). O número encontra respaldo nos dados compilados pelo portal Poder360. No mesmo período, 50,2% dos Microempreendedores Individuais (MEI) estavam inadimplentes há pelo menos um mês com a Receita Federal, formando um contingente de 7,5 milhões de MEI que não efetuaram o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na data correta.
Para aliviar a situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital que permite a regularização da situação fiscal do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União há mais de ano, cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 79.200).
A negociação é feita diretamente no portal ‘REGULARIZE’, com os seguintes descontos:
Microempreendedor Individual
- Até 50% de desconto
- Parcelamento do débito pode chegar a 55 meses
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Até 70% de desconto
- Parcelamento do débito pode chegar a 100 meses
O serviço está disponível até 29 de setembro de 2023 para o contribuinte que não cometeu fraudes (multas criminais) e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação:
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Microempreendedores individuais (MEI): são os empresários e empresárias individuais, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
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Microempresas (ME): empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
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Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual igual ou superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo e o devedor será excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e da Lista de Devedores da PGFN. Também poderá voltar a obter a certidão de regularidade fiscal, ter os protestos extrajudiciais cancelados e os processos de execução fiscal suspensos.
Ao firmar o acordo, o empreendedor se compromete a reconhecer definitivamente os débitos transacionados e manter-se em situação regular junto ao FGTS. Se a transação for rescindida, a cobrança será retomada e o contribuinte não poderá celebrar nova transação pelo prazo de 2 anos.
A PGFN espera que esse conjunto de medidas permita ao devedor retomar sua atividade produtiva, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, além de estimular a atividade econômica nacional.


O analista do Sebrae Goiás Almir Ferraz, explica que é muito comum atender empreendedores que estão com as contas atrasadas ou mesmo inscritos na dívida ativa da União, mas não sabem nem como iniciar uma negociação. Para estes casos, Almir ressalta que o Sebrae pode prestar orientações e até ‘ensinar o caminho’ para o empreendedor botar as contas em dia. “Muitos ficam com receio. Outros acham que a dívida é impagável. Mas, quando vamos averiguar, quase todos os casos são solucionáveis”, observa.