O Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostra que, das 6,5 milhões de companhias inadimplentes em março, 5,76 milhões são de micro e pequeno porte (MPE). O número encontra respaldo nos dados compilados pelo portal Poder360. No mesmo período, 50,2% dos Microempreendedores Individuais (MEI) estavam inadimplentes há pelo menos um mês com a Receita Federal, formando um contingente de 7,5 milhões de MEI que não efetuaram o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na data correta.
Para aliviar a situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital que permite a regularização da situação fiscal do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União há mais de ano, cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 79.200).
A negociação é feita diretamente no portal ‘REGULARIZE’, com os seguintes descontos:
Microempreendedor Individual
- Até 50% de desconto
- Parcelamento do débito pode chegar a 55 meses
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Até 70% de desconto
- Parcelamento do débito pode chegar a 100 meses
O serviço está disponível até 29 de setembro de 2023 para o contribuinte que não cometeu fraudes (multas criminais) e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação:
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Microempreendedores individuais (MEI): são os empresários e empresárias individuais, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
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Microempresas (ME): empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
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Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual igual ou superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo e o devedor será excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e da Lista de Devedores da PGFN. Também poderá voltar a obter a certidão de regularidade fiscal, ter os protestos extrajudiciais cancelados e os processos de execução fiscal suspensos.
Ao firmar o acordo, o empreendedor se compromete a reconhecer definitivamente os débitos transacionados e manter-se em situação regular junto ao FGTS. Se a transação for rescindida, a cobrança será retomada e o contribuinte não poderá celebrar nova transação pelo prazo de 2 anos.
A PGFN espera que esse conjunto de medidas permita ao devedor retomar sua atividade produtiva, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, além de estimular a atividade econômica nacional.