O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pela lei complementar 128/2008, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/2006), possibilitando que trabalhadores informais e profissionais liberais de 480 atividades pudessem se registrar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entre as 480 atividades reconhecidas como MEI, há 71 dedicadas aos comerciantes, 57 aos fabricantes, 35 aos reparadores, 19 aos locadores e 17 aos proprietários de pequenos negócios. Mas, também, podem se registrar como MEI adestrador de animais, agente matrimonial, amolador de facas, animador de festas, astrólogo, cantor, carroceiro, crocheteiro, humorista e contador de histórias, marmiteiro etc…
Esta categoria conta com tributação reduzida de, no máximo, R$ 72 mensais (5% sobre o valor do salário-mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o município). Esta carga tributária não se altera com o volume das vendas.
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Contudo, já está pronto para entrar na pauta de votações no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que eleva a receita anual do MEI para até R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados.
A formalização traz uma série de benefícios, como isenção de taxas, início imediato das atividades (sem alvará ou licença), ter um CNPJ para a emissão de notas fiscais, maior poder de negociação com fornecedores, acesso facilitado a serviços financeiros (conta bancária jurídica, máquina de cartão e linhas de crédito), além de vender e prestar serviços para outras empresas e participar de concorrências de órgãos públicos (câmaras de vereadores, prefeituras, governos estadual e federal).
Outra vantagem para o Microempreendedor Individual é que ele passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes (filhos e cônjuge), como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O MEI não pode ter sócio, mas a legislação permite a contratação de um estagiário ou um colaborador no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada. Neste caso, além do salário, o custo do empregado será reduzido a 11% (8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/ FGTS e 3% para o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS).
Contudo, há algumas restrições para o enquadramento do MEI. A modalidade é proibida para funcionários públicos federais (funcionários públicos municipais ou estaduais precisam consultar se há impedimento) e o registro pode levar ao cancelamento de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade) e assistenciais (seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família), caso o MEI seja beneficiário.
Em contrapartida, a aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição; o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); o Programa de Integração Social (PIS), a pensão por falecimento (cônjuge, filho, pais) ou pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável, não serão cancelados após a formalização como MEI.
Cidadania empresarial
Para registrar o MEI é preciso ter mais de 16 anos e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. Os documentos exigidos para o registro são identidade (RG), dados de contato e endereço residencial. Também é preciso definir o tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. Todas essas informações somente devem ser fornecidas ao Portal de Serviços do Governo Federal (Plataforma gov.br) ou diretamente no Portal do Empreendedor, para quem já tem a conta gov.br.
No caso de estrangeiros, será necessário apresentar os dados de identificação civil conforme cadastro na Polícia Federal (Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio).
Vale ressaltar que todo o registro é gratuito. O Portal do Empreendedor não envia mensagens ou qualquer correspondência que exija algum pagamento. A cobrança feita por associações ou oferta de serviços privados para a inscrição, alteração de cadastro e baixa, somente poderá ser feita caso o próprio MEI tenha contratado o serviço por conta própria.
Para aproveitar os benefícios do MEI, é obrigatório pagar a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até a data do vencimento e cumprir o número mínimo de contribuições (carência do INSS). O boleto DAS também só é emitido diretamente no site do Governo Federal.
É recomendável que o MEI emita nota fiscal de todos os seus serviços, quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Também é aconselhável preencher o relatório mensal e guardar as notas fiscais de compra e venda por 5 anos. As obrigações, contudo, se encerram com o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN). Tanto a emissão da nota fiscal, o preenchimento do relatório mensal e o envio da Declaração Anual de Faturamento também só devem ser feitos no Portal do Empreendedor.