
Com novas regras para emissão eletrônica de notas fiscais, em vigor desde terça-feira (1), os Microempreendedores Individuais (MEI), que trabalham com venda de mercadoria, deverão informar o CRT-4 na hora de emitir a nota. O uso do código errado pode acarretar suspensão de cadastro, além de multas e penalidades legais. A orientação é do analista Almir Ferraz, da Regional Metropolitana do Sebrae Goiás.
Almir detalha que o CRT-4 é o Código de Regime Tributário, que diz respeito especificamente ao MEI. Anteriormente, era informado o CRT-1, do Simples Nacional.
“Ao preencher a nota fiscal, o empreendedor, depois de escolher o CRT e selecionar o 4, tem que informar outros campos, como o Código Fiscal de Operações (CFOP), dentro do CRT-4, de acordo com a venda que está fazendo, seja ela de mercadoria, devolução de produto ou ainda se for mercadoria adquirida de terceiros, ou devolução de venda ou de compra”, detalhou o analista.
O passo a passo para a emissão da NFe pode ser conferido detalhadamente em https://www.youtube.com/watch?v=S_SVai_l8MQ
No site do Sebrae, você encontra o emissor de nota fiscal eletrônica. Confira aqui.
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Na sede do Sebrae: Taissa Gracik – (62) 99887-5463 | Kalyne Menezes – (62) 99887-4106
Na Regional Metropolitana | Aparecida de Goiânia: Agência Entremeios Comunicação / Izabela Carvalho – (62) 99830-2789
Acesse aqui a Vitrine do Sebrae Goiás.
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