Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que foram inscritos na dívida ativa do Simples Nacional até o dia 1º de agosto de 2024 têm até as 19h desta sexta-feira (29) para aderir à renegociação por meio do Edital PGDAU nº 7, publicado no dia 4 de novembro pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFM). Por meio do site Regularize, os empreendedores podem aproveitar vantagens para regularização dos débitos.
O edital oferece duas condições personalizadas para atender às necessidades de cada perfil de devedor: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos. Os principais benefícios são os descontos, com redução significativa do valor total da dívida, que pode chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais; parcelamento, com flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, de acordo com a condição de pagamento do contribuinte; e facilidade de adesão, que pode ser feita de maneira simples e segura pelo site do Regularize.
Para consultar os débitos, basta o contribuinte acessar o site do Regularize com o CNPJ da empresa e seguir o passo-a-passo abaixo:
-Acessar o Regularize e clicar nas opções Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (Sispar);
-Na tela inicial do Sispar, clicar no menu Adesão, opção Transação;
-Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar;
-Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar;
-Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, siga as orientações das telas seguintes;
-Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação;
-Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação;
“Caso o empreendedor não consiga fazer a renegociação até a data de hoje, ele pode entrar no mesmo site e fazer a regularização nos próximos dias, mas sem os benefícios do edital”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel. E até o dia 31 de dezembro, a empresa que não quitar débitos ou readequar o parcelamento será excluída do Simples Nacional e terão que aguardar o dia 1° a 30 de janeiro de 2025 para reenquadrar. Se perder novamente esse prazo, só em 2026.
Saiba mais
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
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Na Regional Central | Goiânia: Agência Entremeios Comunicação / Adrianne Vitoreli – (62) 98144-2178
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