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Prazo para regularização do Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro

Sebrae disponibiliza uma série de ações para quem perdeu prazo em 2019 e quer retornar ao regime
Por Por Deise Pasquarelli
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As micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional e não pediram o reenquadramento no regime especial até o dia 31 de maio de 2019 devem estar atentas quanto à sua regularização. O prazo em 2020 para não perder o vínculo com o Simples Nacional é novamente 31 de janeiro.

O Sebrae Goiás está com sua equipe de consultores preparada para o atendimento aos clientes que foram excluídos do Simples Nacional e que se interessam em retornar ao sistema até 31 de janeiro. A instituição está com uma programação de cursos, consultorias e orientações para melhorar a gestão da empresa e obter as vantagens deste regime tributário diferenciado para o segmento dos pequenos negócios. Para agendar seu atendimento especial, o cliente pode ligar na Central de Relacionamento no 0800 570 0800 ou ser atendido online por meio do Portal Sebrae (sebraego.com.br).

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que traz diversos benefícios às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentre eles estão a fiscalização orientadora; preferência nas licitações; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; estímulo ao crédito; capitalização e inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo e inscrição e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte.

A exclusão do regime pode ocorrer por opção do contribuinte, por excesso de receita ou ultrapassar os limites, por apresentar uma situação impeditiva ou por uma penalidade, podendo ser de ofício. Mas o fator mais comum é a falta de algum pagamento obrigatório.

Estar fora do Simples Nacional é complicado, pois pode comprometer o resultado da empresa. A perda dos benefícios deste regime tributário impacta no aumento de despesas com impostos, pois durante o ano de 2019 a empresa terá o recolhimento dos impostos como lucro presumido, regime tributário de média e grande empresa. Estas empresas terão que fazer um esforço maior para manter a competitividade no mercado.

Os empresários que perderam o prazo em 2019 já podem dar entrada com a documentação de solicitação de alteração de regime tributário, e pode contar com toda orientação do Sebrae que está disponibilizando uma série de ações para encaminhar  os empresários.

É possível realizar atendimento (presencial ou a distância), orientações, consultorias e capacitações adequadas para auxiliar os empresários que foram excluídos do regime, para que eles façam os ajustes em suas empresas e, assim, retomem o enquadramento a partir 2020, respeitando a data limite de 31 de janeiro.

 Principais pontos

– Prejuízos para empresas desenquadradas do regime: perda dos benefícios do optante do Simples Nacional, dentre eles, a fiscalização orientadora; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; redução das obrigações de deliberações sociais e da estrutura organizacional; estímulo ao crédito e à capitalização; estímulo à inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo; inscrição e baixa de microempresas e empresas de pequeno porte. A perda dos benefícios deste regime tributário impacta no aumento de despesas com impostos, redução de benefícios indiretos como preferência em licitações, fiscalização orientadora, redução de obrigações trabalhistas, estímulo ao crédito e inovação, apoio à certificação, acesso ao mercado externo e, o que é pior, tratamento igualitário com médias e grandes empresas. Por consequência, será necessário um esforço maior destas empresas manterem-se competitivas no mercado.

– Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional: o principal fator que leva uma empresa a sofrer exclusão do Simples é a falta de algum pagamento. Mas, também pode ocorrer por outros motivos como, opção do contribuinte; excesso de receita ou ultrapassar os limites; apresentar uma situação impeditiva, ou por uma penalidade legal.

– Como voltar a participar do regime do Simples Nacional: janeiro é o mês decisivo para pequenas empresas que querem continuar no regime do Simples Nacional. A data de  31/janeiro é o marco para o empresário decidir se a empresa pode voltar ou entrar para o Simples Nacional.

 

Serviço:

Atendimento Sebrae para empresas desenquadradas do Simples Nacional Agendamentos: 0800 570 0800 – Central de Relacionamento Sebrae / www.sebraego.com.br
Atendimento on line: https://www.sebrae.com.br 

Informações para Imprensa:

Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae – Adriana Lima (62) 3250-2236 / 99456-2491

Regional Sudeste – Deise Pasquarelli (64) 9 8116 7276 para Ideorama