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MEI encontra dificuldade para emitir nota fiscal eletrônica

Sistema unificado da Receita Federal, que prevê a redução da burocracia e o aumento da eficiência fiscal, apresenta instabilidades nos primeiros dias de operação
Por Wilson Lopes, de Goiânia (GO)
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Desde 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) só podem emitir a nota fiscal dos seus serviços por meio do sistema NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). A medida tem o objetivo de padronizar as emissões. Até então, cada um dos 5.570 municípios brasileiros poderia ter um sistema próprio de emissão.

A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal do Brasil, que deverá aumentar a competitividade das empresas e uma maior eficiência na atividade fiscal. Para ter acesso ao sistema, o MEI precisa acessar a plataforma GOV.BR (pela internet ou por aplicativo de celular) e fornecer três informações básicas sobre a prestação do serviço.

Contudo, muitos MEI têm procurado o Sebrae relatando dificuldade de acesso ao sistema. Segundo o representante da Receita Federal Hermano Toscano, a instabilidade do sistema foi causada pelo alto fluxo de acesso por parte dos MEI, o que ocasionou oscilação na plataforma.

Keide Santos concede entrevista para a repórter Terciane Fernandes, da TV Anhanguera: “Se não fosse o apoio do Sebrae, não saberia o que fazer”

É o caso de Keide Santos de Jesus, da RK Hidráulicos. Precisando emitir sete notas fiscais para receber pelos produtos e serviços prestados, ela tentou várias vezes e não conseguiu acessar o sistema nem à custa de reza. A empreendedora, então, foi procurar ajuda no Sebrae. Atendida pelo consultor Vinícius Soares Santos, Keide tentou, tentou até sair com a nota na mão. “Se não fosse o apoio do Sebrae, não saberia o que fazer”, observa.

O analista do Sebrae Paulo Renato Adorno diz que, em média, o Sebrae tem atendido, só em Goiânia, 120 MEI por dia, na mesma situação de Keide. Fato que, inclusive, pode gerar fila de espera no atendimento. “Tivemos que duplicar o número de consultores para atender a demanda. Felizmente, a maioria dos MEI tem conseguido emitir a nota fiscal, com orientação do Sebrae”, conclui.

Paulo Renato: “Tivemos que duplicar o número de consultores para atender a demanda”

Formalização traz benefícios

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pela lei complementar 128/2008, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/2006), possibilitando que trabalhadores informais e profissionais liberais de 480 atividades pudessem se registrar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta categoria conta com tributação reduzida de, no máximo, R$ 72 mensais (5% sobre o valor do salário-mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o município). Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.

A formalização traz uma série de benefícios, como isenção de taxas, início imediato das atividades (sem alvará ou licença), ter um CNPJ para a emissão de notas fiscais, maior poder de negociação com fornecedores, acesso facilitado a serviços financeiros (conta bancária jurídica, máquina de cartão e linhas de crédito), além de vender e prestar serviços para outras empresas e participar de concorrências de órgãos públicos (câmaras de vereadores, prefeituras, governos estadual e federal).

Outra vantagem para o Microempreendedor Individual é que ele passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes (filhos e cônjuge), como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

De acordo com dados da Receita Federal, dos 736.746 empreendimentos formalizados em Goiás, 437.812 são empresários individuais (59% do total de pequenos negócios no Estado).

Passo a passo para emitir a NFS-e: 

Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais.

Primeiro acesso:

  1. O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
  3. É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  4. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  5. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  6. Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

Emitindo a NF:

Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples:

  1. No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
  2. Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  3. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
  4. Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  5. Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e – informe-se aqui. Em outro endereço on-line, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile.


Informações para a imprensa

Sebrae: Adriana Lima – (62) 3250-2263 / 99456-2491
Agência Entremeios Comunicação: Adrianne Vitoreli – (62) 98144-2178
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