Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o prazo final para entrega da Declaração Anual Simplificada, referente a 2019, para o microempreendedor individual (MEI) foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
A medida, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26/03/2020. Além disso, também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.
Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas também podem ficar tranquilos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias.
A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 26 de março de 2020.
Mais informações e esclarecimentos podem ser feitos junto à equipe do Sebrae Goiás pela Central de Relacionamento no 800 570 0800 (ligações gratuitas) ou pelo portal www.sebraego.com.br
Serviço:
Evento: declaração anual do MEI
Prazo de entrega: até dia 30/06/2020
Informações: Central de Relacionamento Sebrae no 0800 570 0800 ou pelo www.sebraego.com.br
Imprensa: Adriana Lima (62) 99456-2491.
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