Muitos empreendedores não sabem como proceder quando o assunto é Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
De acordo com o DPO (encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Sebrae Goiás) Marcos Fernando Passos, o Sebrae se adequou à LGPD com o objetivo de garantir a privacidade dos titulares de dados.
Para isso, promoveu avanços nos sistemas e processos internos, capacitou fornecedores e parceiros, criou um canal exclusivo para atender os direitos dos titulares e aprimorou as medidas técnicas e administrativas de segurança da informação. Além disso, a instituição realizou outras atividades, disponibilizando orientações para as micro e pequenas empresas de como devem agir para se adequar a legislação.
Segundo o DPO, a LGPD abrange dezenas de possibilidades de uso de dados pessoais dos clientes. “Isso significa que o consumidor precisa autorizar o tratamento de qualquer informação pessoal pelo negócio, de maneira digital ou não. A empresa também não pode armazenar informações desnecessárias à prestação do serviço ou vendê-las”, explica.
“O empreendedor deve se preocupar com toda e qualquer informação sobre o cliente, como nome completo, e-mail, telefone, RG, CPF e endereço. Também deve estar atento aos dados sensíveis, como, por exemplo, convicções religiosas e saúde”, orienta.
Soluções
Entre as soluções que a Instituição oferece para a empresa atuar dentro da Lei da Proteção de Dados Pessoais. Marcos destaca a opção de um consultor que pode apoiar na adequação da empresa à LGPD. As diversas soluções podem ser acessadas AQUI.
“O Sebrae também tem preparado um conteúdo para explicar a aplicação da Lei, que pode ser acessado pelo site”, afirma. Já para quem deseja se aprofundar no assunto, o Portal Sebrae conta com uma série de conteúdos sobre o que as micro e pequenas empresas devem fazer para se adequar à legislação de proteção de dados.
Multa e advertências
De acordo com Marcos, quem usar dados pessoais de maneira indevida pode receber multa, advertência e sanções. “É preciso entender que qualquer negócio precisa se adaptar. Senão, é problema na certa”, destaca.
A multa para estes casos pode ser de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões;
bloqueio dos dados pessoais aos quais se refere a infração até a sua regularização; perda dos dados pessoais do cliente e suspensão das atividades da empresa, parcial ou totalmente.
Sobre a lei
A LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Informações para a imprensa
Na sede do Sebrae: Adriana Lima – (62) 3250-2263 / 99456-2491
Na Regional Central | Goiânia: Agência Entremeios Comunicação / Adrianne Vitoreli – (62) 98144-2178
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