
A cada ano o MEI deve apresentar, até dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microeempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relacionada à empresa, que serve para informar o faturamento do negócio no ano anterior. Diferente da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), vinculada ao CPF do empreendedor e considera os rendimentos pessoais, bens, investimentos e outras receitas da pessoa física.
Na declaração do MEI deve constar o faturamento bruto anual da empresa, separando o que foi obtido com comércio/indústria e com prestação de serviços. Também é obrigatório informar se houve contratação de funcionários durante o período.
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O empreendedor deve verificar se ele se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, como limite de rendimentos tributáveis, posse de bens, entre outros. “Mesmo sem faturamento ou movimentação financeira, o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI informando a ausência de receita no período”, explica Bruno Lyra, analista do Sebrae. O envio é realizado exclusivamente de forma eletrônica por meio do Portal do Simples Nacional ou no APP do MEI.

Multa
Caso não entregue a declaração, o MEI fica sujeito à multa por atraso, que possui valor mínimo estabelecido pela Receita Federal. “Além disso, o CNPJ pode ficar inapto, gerando dificuldades para emitir boletos DAS, notas fiscais, obter financiamentos e manter a regularidade da empresa. Dependendo do tempo de inadimplência, o empreendedor também pode ter o MEI cancelado”, alerta Bruno.
Mesmo após o vencimento do prazo, o MEI pode enviar a declaração em atraso e regularizar a situação. O analista também salienta que, nesse caso, será gerada uma multa automática pelo atraso, mas a entrega posterior evita problemas maiores relacionados ao CNPJ e à situação fiscal da empresa. “Caso existam débitos em aberto, o MEI pode solicitar o parcelamento junto à Receita Federal, desde que atenda às regras vigentes do parcelamento”, esclarece.
Atendimento Sebrae
Bruno Lyra ainda destacou que o Sebrae ajuda o MEI a fazer a declaração. “Ele pode procurar um de nossos postos de atendimentos nas agências fixas, salas do empreendedor ou PAPs, até quinta-feira, 28 de maio, pois caso tenha algum parcelamento a ser feito, precisa realizar antes de processar a declaração”, conclui o analista.
Serviço:
Prazo: até 31/05
Site: Portal do Simples Nacional ou no APP do MEI – opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Na sede do Sebrae: Taissa Gracik – (62) 99887-5463 | Kalyne Menezes – (62) 99887-4106
Na Regional Central | Goiânia: Agência Entremeios Comunicação / Adrianne Vitoreli – (62) 98144-2178
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