Nesta quinta-feira (09/04), o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, José Antônio Barreto, foi convidado para um webinar nos canais do Sebrae Goiás nas redes sociais. Durante a live, moderada pela analista do Sebrae Goiás, Elaine Moura, o secretário respondeu as questões sobre os critérios para obter o auxílio emergencial e sobre outras questões relacionadas ao benefício.
De acordo com Barreto, autônomos e trabalhadores informais poderão se cadastrar para receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 e R$ 1200, no caso de mães responsáveis pelo sustento da família. O site para solicitação do benefício, que será pago por três meses, é: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
A seguir algumas questões repspondidas pelo secretário-executivo.
Como faço para pedir o auxílio?
Você poderá se inscrever pelo site da Caixa, pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS. Você pode tirar dúvidas pelo telefone 111.
Preciso fazer cadastro pelo aplicativo?
Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020, e quem já recebe o Bolsa Família, não precisa se inscrever. Se você estava no CadÚnico até 20 de março e preencher o cadastro mesmo assim, não tem problema. O sistema indicará que você já está no banco de dados e vai cruzar as informações. Apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.
Como vou receber o dinheiro?
Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco, ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital. Essa poupança deve ser aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas da poupança social digital e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial: empregado que não têm carteira assinada autônomo MEI (microempreendedor individual), e contribuintes individuais da Previdência. Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei.
Posso sacar o dinheiro?
Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, diferente do anunciado, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem.
Informações para a imprensa:
No Sebrae: Adriana Lima – (62) 3250-2236 / 2252 / 99456-2491
Na Ideorama Comunicação em Goiânia: Luiz Carlos Sarlo – (62) 99909-8818
-
